Um dos pontos de atenção da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) em relação à atenção residencial de caráter transitório, de acordo com a Portaria nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011, é caracterizado como um local que oferece cuidados contínuos de saúde, com funcionamento de vinte e quatro horas, em ambiente residencial, para pessoas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, de ambos os sexos, que apresentem acentuada vulnerabilidade social e/ou familiar e demandem acompanhamento terapêutico e protetivo de caráter transitório cujo tempo de permanência é de até seis meses. O acolhimento nestes locais deve ser definido exclusivamente pela equipe do Centro de Atenção Psicossocial de referência que será responsável pela elaboração do projeto terapêutico singular do usuário, considerando a hierarquização do cuidado, e priorizando a atenção em serviços comunitários de saúde. O texto acima trata-se do/a: