Nos termos do artigo 3º da Lei nº 8.666/1993, a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com a observância dos princípios básicos que estão expressos no caput do mencionado artigo, sendo os da