1880026
Ano: 2005
Disciplina: Legislação Estadual e Distrital
Banca: CESGRANRIO
Orgão: MPE-RO
Disciplina: Legislação Estadual e Distrital
Banca: CESGRANRIO
Orgão: MPE-RO
Provas:
Em 2002, Dona Madalena aposentou-se do serviço público por invalidez. Submetida a nova avaliação médica no ano de 2004, constatou-se que não existiam mais os motivos determinantes da concessão da aposentadoria. De acordo com a Legislação de Pessoal dos Servidores Civis de Rondônia, Dona Madalena