É instituído no Estatuto do Idoso Lei No 10.741, que:
Os direitos serão assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos
O idoso goza de todos os direitos fundamentais sendo assegurado, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades de distribuição ou geração de renda
obrigação exclusiva de o Estado assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, entre outros
Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social
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