Segundo o Decreto 6.170/2007, o instrumento por meio do qual é ajustada a
descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal
e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade
orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho,
respeitada fielmente a classificação funcional programática, é denominado de