As alterações de contrato em obras de engenharia envolvem, normalmente, os três pilares dos empreendimentos, que são seu escopo, prazos e custos, tanto nas obras públicas quanto em empreendimentos privados, podendo acontecer tanto numa grande obra quanto numa simples reforma de imóvel, o que requer atenção especial do engenheiro para evitar problemas futuros. Em relação à Lei nº 14.133/2021, bem como a Lei nº 8.666/1993, ainda em vigor, referentes à Lei de Licitações e Contratos Administrativos para obras públicas, pode-se afirmar que os contratos regidos por tais normas poderão ser alterados, com as devidas justificativas, em um dos seguintes casos: