De acordo com a Portaria nº 2.600/2009, que aprova o Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT),
serão aceitos doadores de córnea com idades entre 2 e 80 anos.
a Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos (CNCDO) estadual ou regional não tem poder para estreitar a faixa etária para doação de córneas.
os custos provenientes da solicitação e do recebimento de córneas provenientes do exterior caberão ao SUS.
a responsabilidade da avaliação da qualidade da córnea importada é do banco de olhos da CNCDO na qual o paciente está inscrito.
os receptores de esclera não precisam se inscrever na CNCDO.
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