Segundo a Lei nº 8.080/1990, a direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é exercida
exclusivamente pelo Ministério da Saúde em todas as esferas de governo.
de forma descentralizada, com direção única em cada esfera de governo.
apenas pelos Conselhos de Saúde.
pelos prestadores privados conveniados.
de forma centralizada nos Estados e no Distrito Federal.
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