Na Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, no Capítulo III que trata da Educação, da Cultura e do Desporto, um dos artigos diz: “constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira...”.
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