- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho (Art. 60 a 69)
Ao adolescente empregado, aprendiz, é assegurado horário especial para exercício das atividades de trabalho.
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o horário em que é vedado o trabalho ao adolescente aprendiz corresponde ao intervalo: