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As empresas que utilizam benzeno em atividades que apresentem inviabilidade técnica ou econômica para a substituição desse produto deverão comprovar tal inviabilidade quando da elaboração do Programa de Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno (PPEOB.) O conteúdo do PPEOB deve ser aquele estabelecido pela NR 09 - PPRA -, com a redação dada pela Portaria nº 25, de 29/12/1994, acrescido de um(a.)
 

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