- SUSLei 8.080/1990: Lei Orgânica da SaúdeServiços Privados de Assistência à SaúdeArts. 24 ao 26: Participação Complementar
A Lei orgânica n° 8.080/90, em seu art. 20, dispõe que os serviços privados de assistência à saúde caracterizam-se pela atuação, por iniciativa própria, de profissionais liberais, legalmente habilitados, e de pessoas jurídicas de direito privado na promoção, proteção e recuperação da saúde. A respeito do assunto, assinale a alternativa que discorre, corretamente, sobre a assistência privada dentro do Sistema Único de Saúde (SUS).
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