Sobre a legislação previdenciária, considere a afirmativa CORRETA.
A aposentadoria por invalidez, em caso de doença comum, não tem carência de contribuições mensais.
A partir do 15º dia de afastamento do trabalhador/segurado, o pagamento correrá por conta do INSS.
Terá estabilidade no emprego de um ano, o trabalhador com auxílio-doença, em caso de doença comum.
A aposentadoria por invalidez existirá apenas após a abertura da CAT.
O auxílio-doença, em caso de doença comum, exige a carência de doze contribuições mensais.
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