Silas comprou um aparelho de TV na loja Bom Eletro. Leu todo o manual de instrução para compreender a instalação e o funcionamento do aparelho. Observou a voltagem do aparelho, que era compatível à da tomada, retirou a TV antiga que estava funcionando e colocou a nova em seu lugar. Em seguida, conectou o cabo da TV na tomada e, ao acionar o botão indicado no manual para ligar o aparelho, ocorreu uma série de explosões que ocasionaram queimaduras em Silas e em sua namorada, Joana, presentes no momento.
Considerando a situação hipotética acima, julgue o item seguinte.
A hipótese é de responsabilidade civil por fato do produto, em que ocorre o chamado acidente de consumo. No caso, compete a Silas provar que a falha na segurança do produto é de responsabilidade do fabricante, pois, havendo indicação do fabricante, a loja Bom Eletro só responderá pelos danos causados pelo aparelho se Silas provar que o defeito decorreu da conservação do produto pelo comerciante.