Um motorista conduzia seu automóvel, descendo um logradouro público asfaltado e em declive, quando avistou uma criança que atravessava repentinamente a via à sua frente. Mesmo acionando os freios, ele não conseguiu evitar o atropelamento. A despeito de as lesões na vítima terem sido leves, o motorista foi processado judicialmente. O parecer técnico, apresentado em juízo pelo advogado da acusação, concluiu que a velocidade desenvolvida pelo automóvel, antes do evento, era superior ao permitido no logradouro. O perito judicial baseou-se nas marcas de frenagem deixadas pelos pneus do veículo no local e usou, nos seus cálculos, coeficiente de atrito, entre os pneus e o asfalto, igual a 0,8. O motorista, certo de que a pavimentação desgastada do logradouro nunca produziria um coeficiente de atrito tão alto, realizou uma experiência para determinar o verdadeiro coeficiente de atrito e, dessa forma, poder desqualificar o parecer técnico da acusação.

No teto do automóvel, foi instalado um pêndulo simples, e, de volta à pista em declive do local do atropelamento, o motorista conduziu o veículo e acionou os freios, da mesma forma como ocorreu no dia do evento. Durante a frenagem, o fio do pêndulo fez um ângulo de 20° com a vertical. Sabendo-se que a pista em declive faz com a horizontal um ângulo de 10°, qual o verdadeiro valor do coeficiente de atrito entre a pista e os pneus do automóvel? Use: g = 10 m/s2; cos10° = 0,985; sen10° = 0,174; cos20° = 0,940; sen20° = 0,342; cos30° = 0,866; sen30o = 0,500; 21/2 = 1,14; 31/2 = 1,73; 51/2 = 2,24.