- Lei 9.099/1995: Juizados Especiais Cíveis e CriminaisDa Execução, das Despesas Processuais e Disposições Finais (arts. 84 a 92)
De acordo com a Lei dos Juizados Especiais Criminais (Lei nº. 9099, de 26 de setembro de 1995), além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de: