- Lei 13.709/2018: LGPDDisposições Preliminares (Arts. 1º ao 6º da LGPD)
- Lei 13.709/2018: LGPDTratamento de Dados Pessoais (Arts. 7º ao 16)
Acerca da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), julgue o item seguinte.
Não poderão beneficiarse da faculdade de realizar o registro simplificado aqueles agentes de tratamento de pequeno porte que realizarem tratamento de alto risco aos titulares.
Não poderão beneficiarse da faculdade de realizar o registro simplificado aqueles agentes de tratamento de pequeno porte que realizarem tratamento de alto risco aos titulares.