Em qualquer exame médico ocupacional, que gera um atestado de saúde ocupacional (ASO), o médico está avaliando a aptidão física e mental do trabalhador para o trabalho que estará, está ou esteve exercendo, enquanto que a admissão, permanência e demissão do trabalhador são procedimentos administrativos que dependem de vários fatores, dentre os quais o parecer médico é apenas um. Desta forma, o ASO contém um parecer de APTO ou INAPTO ao trabalho e não, necessariamente, à admissão ou à demissão. Considerando aspectos das condutas administrativas, éticas e legais do médico do trabalho, podemos afirmar: