Magna Concursos
3277013 Ano: 2024
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: FUNDATEC
Orgão: CRA-RS
“A emenda constitucional é a espécie legislativa (art. 59) que promove alterações no próprio texto da Constituição: cuida-se de uma manifestação do poder constituinte derivado ou reformador. A Constituição, como se sabe, tem vocação de permanência e, justamente por isso, sobretudo quando se esteja diante de um texto analítico, será importante que ela conte com mecanismos que permitam sua alteração, de modo a viabilizar seu ajuste ao longo do tempo e diante de novas circunstâncias e necessidades. Em alguns contextos, essas modificações podem ser levadas a cabo por meio da interpretação sem alteração do texto propriamente” (Barcellos, 2023). De acordo com a Constituição brasileira, sobre as emendas constitucionais, é INCORRETO afirmar que:
 

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