Nas perdas auditivas ocupacionais, é necessário priorizar o controle dos efeitos auditivos, definindo e estabelecendo práticas de proteção da audição, devendo as empresas empregadoras providenciar programas de conservação auditiva (PCA) que levem em consideração as exposições combinadas ruídos/produtos químicos, de modo que os trabalhadores expostos unicamente a produtos químicos não precisam ser incluídos no PCA.