De acordo com o Código de Ética do Médico Veterinário, é vedado ao profissional:
Prescrever medicamentos sem registro no órgão competente, salvo quando se tratar de manipulação.
Fornecer informações de interesse da saúde pública e de ordem econômica às autoridades competentes nos casos de enfermidades de notificação obrigatória.
Denunciar pesquisas, testes, práticas de ensino ou quaisquer outras realizadas com animais sem a observância dos preceitos éticos e dos procedimentos adequados.
Realizar a eutanásia nos casos devidamente justificados, observando princípios básicos de saúde pública, legislação de proteção aos animais e normas do CFMV.
Receber desagravo público, quando solicitar ao CRMV, se ofendido no exercício de sua profissão.
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