Em comarca no interior de Minas Gerais, onde existem 3 três varas cíveis, Helena (autora), através de seu advogado (Lucas), distribuiu ação de reparação de danos, em face de Rafael (réu). Verificando a situação dos Juízes, nas varas da cidade supracitada, constatamos que Helena (autora) é sogra do Juiz titular da 1ª Vara Cível; o Juiz titular da 2ª Vara Cível é desafeto declarado do advogado da Autora (Lucas), sendo o fato de notório conhecimento local; o Juiz Titular da 3ª Vara Cível reside na casa vizinha a Rafael (réu), embora com esse tenha apenas relação formal de vizinhança. Levando-se em consideração o que foi narrado e as normas processuais, é possível afirmar que: