A NR 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. Analise as assertivas abaixo:
I. Poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores, substâncias compostas ou produtos químicos em geral.
II. Ruídos, vibrações, radiações ionizontes e não ionizantes, frio, calor, pressões anormais, umidade.
III. Arranjo físico inadequado, máquinas e equipamentos sem proteção, ferramentas inadequadas ou defeituosas.
Após análise, admite-se como correspondente aos riscos físicos