Lei do Estado Alfa, de iniciativa parlamentar, determina que nos
concursos públicos para o provimento do cargo de juiz substituto
do Tribunal de Justiça daquele estado-membro todos os
candidatos que obtiverem a pontuação mínima, equivalente a
50% de acerto, nas provas objetivas da primeira fase do certame
estarão automaticamente classificados para a segunda fase.
A lei é:
A lei é: