- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
- Despesa Pública
Segundo a Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não pode exceder