No que concerne aos atos administrativos, é correto afirmar que a Lei Estadual n° 10.177/98 prevê que
não será admitida a convalidação do ato administrativo quando dela resultar prejuízo à Administração ou a terceiros ou quando se tratar de ato impugnado.
a resolução é ato administrativo de competência concorrente entre o Governador e os Secretários de Estado.
os atos administrativos, inclusive os de caráter geral, entrarão em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação, salvo disposição expressa em contrário.
é vedado às autoridades superiores delegar a seus subordinados a prática de atos de sua competência ou avocar os de competência destes.
será de 30 (trinta) dias, se outra não for a determinação legal, o prazo máximo para a prática de atos administrativos isolados, que não exijam procedimento.
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