No tocante a sinalização vertical, o CTB define que os sinais de trânsito classificam-se em
placas de advertência, de regulamentação e de dispositivos de sinalização auxiliar.
marcas longitudinais, transversais, de canalização e de delimitação.
dispositivos de sinalização auxiliar, luminosos e sonoros.
placas de regulamentação, advertência e de indicação.
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