A Lei n. 11.091, de 12 de janeiro de 2005 (incluída pela Lei n. 11.784, de 22 de setembro de 2008), em seu artigo 9º, § 7º, garante aos técnico-administrativos em educação com vínculo federal – entre os quais o assistente social – o direito de gozar de licença para cursar mestrado e doutorado. Tal licença é condicionada