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Respondida
2219266
Ano:
2014
Disciplina:
Veterinária
Banca:
INTEGRI
Orgão:
Pref. Pilar Sul-SP
Provas:
Médico Veterinário
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Legislação
Lei 5.517/1968: Profissão de Médico-Veterinário e criação do CFMV e dos CRMVs
De acordo com o Parágrafo 2º do Artigo 14 da Lei Federal 5517/68, por falta não plenamente justificada à eleição, incorrerá o faltoso em multa:
A
correspondente a 5% (cinco por cento) do salário mínimo da respectiva região, dobrada na reincidência.
B
correspondente a 10% (dez por cento) do salário mínimo da respectiva região, dobrada na reincidência.
C
correspondente a 15% (quinze por cento) do salário mínimo da respectiva região, dobrada na reincidência.
D
correspondente a 20% (vinte por cento) do salário mínimo da respectiva região, dobrada na reincidência.
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