A NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – considera como adequadas as seguintes medidas de proteção contra quedas:
I) todas as aberturas no piso deverão ser dotadas de fechamento provisório resistente.
II) os anteparos rígidos devem ser constituídos de guarda corpo com altura de 1,30 m para o travessão superior e 0,70 m para o intermediário.
III) as plataformas terciárias são instaladas nos pavimentos de subsolo, devendo ser posicionadas a cada duas lajes a partir da plataforma principal, em direção ao subsolo.
IV) os vãos de acesso às caixas de elevadores devem ter fechamento provisório de, no mínimo, 1,20 m de altura de material resistente até a colocação definitiva das portas.
V) a plataforma principal só é obrigatória em construções com altura equivalente a mais de 4 pavimentos e com largura mínima de 2,20 m.
Estão corretas apenas as medidas