De acordo com a NR-18 do Ministério do Trabalho e Emprego
(Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da
Construção), independentemente do número de
trabalhadores, é obrigatório o emprego de elevadores de
passageiros que alcancem toda a extensão vertical da obra
nos edifícios em construção, para alturas equivalentes a um
número de pavimentos igual ou superior a: