A responsabilidade por executar as ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde do índio, nos termos do art.3º do Decreto Presidencial n.º 3156, de 27/8/1999, é do seguinte órgão:
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A responsabilidade por executar as ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde do índio, nos termos do art.3º do Decreto Presidencial n.º 3156, de 27/8/1999, é do seguinte órgão: