Os princípios de radioproteção, a saber: o princípio da justificativa, princípio da otimização (ALARA) e o princípio da limitação da dose individual, são definidos nas Diretrizes Básicas de Radioproteção, Norma CNEN 3.01. Neste último, a exposição normal dos indivíduos deve ser restringida de tal modo que nem a dose efetiva nem a dose equivalente nos órgãos ou tecidos de interesse, causadas pela possível combinação de exposições originadas por práticas autorizadas, excedam o limite de dose, salvo em circunstâncias especiais autorizadas pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). Neste aspecto, são estabelecidos limites primários anuais para dose equivalente. Considerando o Indivíduo Ocupacionalmente Exposto (IOE) e exposição de corpo inteiro, é correto afirmar que: