Segundo o Código de Trânsito Brasileiro – CTB –, deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo, é infração
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro – CTB –, deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo, é infração