Marta, Clotilde e Cora são servidoras públicas efetivas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Todas praticaram pela primeira vez condutas expressamente proibidas pela Lei n° 8.112/1990: Marta ausentou-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; Clotilde opôs resistência injustificada ao andamento de processo; e Cora coagiu subordinado no sentido de filiar-se a partido político. Nestes casos, de acordo com a referida Lei, será aplicada para
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