A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no ano.
Essa gratificação deve ser paga no mês de dezembro de cada ano, até o dia
A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no ano.
Essa gratificação deve ser paga no mês de dezembro de cada ano, até o dia