81644
Ano: 2004
Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: CESGRANRIO
Orgão: ANP
Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: CESGRANRIO
Orgão: ANP
As áreas de desenvolvimento são polígonos traçados de acordo com a legislação brasileira e devem abranger toda a projeção da acumulação mais uma margem de segurança nunca maior que 1 (um) km. Se o concessionário comprovar que a acumulação ultrapassa este polígono, ele deverá:
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