Com base nas informações do Caderno de Atenção Básica ao pré-natal, se o atraso menstrual for superior a 12 semanas, o diagnóstico de gravidez poderá ser feito pelo exame clínico e torna-se desnecessária a solicitação do TIG (Teste Imunológico de Gravidez). O diagnóstico da gravidez pode ser efetuado em 90% das pacientes por intermédio dos sinais clínicos, dos sintomas e do exame físico em gestações mais avançadas. São sinais de presunção da gestação, EXCETO: