Magna Concursos
Questões
Planos
Entrar
Entrar
Criar Conta
Respondida
1429291
Ano:
2012
Disciplina:
Legislação Tributária Federal
Banca:
ESAF
Orgão:
RFB
Provas:
Auditor-Fiscal da Receita Federal
Provas
×
Decreto 9.580/2018: RIR
Pessoas Jurídicas
De acordo com a legislação tributária em vigor, assinale a opção
incorreta
.
A
Os lucros auferidos no exterior, por intermédio de filiais, sucursais, controladas ou coligadas, serão computados para fins de determinação do lucro real no balanço levantado em 31 de dezembro do ano-calendário em que tiverem sido disponibilizados para a pessoa jurídica domiciliada no Brasil.
B
Para fins de determinação da base de cálculo do imposto de renda, os lucros auferidos por controlada ou coligada no exterior serão considerados disponibilizados para a controladora ou coligada no Brasil na data do balanço do qual constar a sua distribuição para a pessoa jurídica domiciliada no Brasil, na forma do regulamento.
C
Os prejuízos e perdas apurados por filiais, sucursais ou controladas, no exterior, de pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil, não serão compensados com lucros auferidos no Brasil para fins de apuração do lucro real.
D
A pessoa jurídica poderá compensar o imposto de renda incidente, no exterior, sobre os lucros, rendimentos e ganhos de capital computados no lucro real, até o limite do imposto de renda incidente, no Brasil, sobre os referidos lucros, rendimentos ou ganhos de capital.
E
Serão computados na determinação do lucro real os resultados líquidos, positivos ou negativos, obtidos em operações de cobertura
(hedge)
realizadas em mercados de liquidação futura, diretamente pela empresa brasileira, em bolsas no exterior.
Questão Desatualizada
Resolver
Comentários
0
×
Cadernos
×
Flashcards
×
Estatísticas
×
Reportar um erro
×
Provas
Questão presente nas seguintes provas
Auditor-Fiscal da Receita Federal
209 Questões
Resolver Prova
Publicar
Responder
Qual o problema da questão?
Selecione uma opção
Questão Desatualizada
Questão Repetida
Gabarito Errado
Outros Motivos
Mensagem
Enviar
Acessar
Criar Conta
Acesse sua Conta
Google
Facebook
Esqueci minha senha
Acessar
Ainda não tem conta?
Crie uma
!
Crie uma Conta
Criar Conta
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta!
É
rápido
e
grátis
.
Google
Facebook
Concordo com os
Termos de Uso
Criar
Já tem uma conta?
Acesse aqui