A velocidade máxima permitida para a via é indicada por meio de sinalização, obedecidas as suas características técnicas, bem como as condições de trânsito. No entanto, caso não exista a sinalização regulamentadora, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define as velocidades máximas para cada tipo de via.
Sendo assim, segundo o CTB, a velocidade máxima permitida para automóveis em rodovias de pista dupla não sinalizadas será de: