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2499805 Ano: 2014
Disciplina: Farmácia
Banca: UFAL
Orgão: Pref. Igaci-AL
Provas:
A notificação de receita é o documento que acompanhado de receita autoriza a dispensação de medicamentos à base de substâncias constantes das listas de fármacos da Portaria nº 344, de 1998, e suas atualizações. Sobre elas, dadas as afirmativas,
I. Caberá à Autoridade Sanitária fornecer ao profissional ou instituição devidamente cadastrados, o talonário de Notificação de Receita “A”.
II. A farmácia ou drogaria somente poderá aviar ou dispensar quando todos os itens da receita e da respectiva Notificação de Receita estiverem devidamente preenchidos.
III. Nos casos de roubo, furto ou extravio de parte ou de todo o talonário da Notificação de Receita, fica obrigado o responsável a informar, imediatamente, à Autoridade Sanitária local, apresentando o respectivo Boletim de Ocorrência Policial (B.O.).
IV. Caberá à Autoridade Sanitária, fornecer ao profissional ou instituição devidamente cadastrados, o talonário de Notificação de Receita “B”.
V. A notificação da receita deverá estar preenchida de forma legível, sendo a quantidade em algarismos romanos e por extenso, sem emenda ou rasura.
verifica-se que estão corretas apenas
 

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