De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB nº 9.394/96, é correto afirmar que
a oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, será oferecida a partir do ensino fundamental.
os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais a conclusão do ensino fundamental, com todas as suas prerrogativas.
entende-se por educação especial, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.
será assegurado aos educandos com necessidades especiais professores com especialização adequada, apenas em LIBRAS, a fim de favorecer a sua comunicação.
a escola não poderá oferecer currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos para atender às necessidades dos alunos portadores de necessidades especiais.
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