O Estatuto da Cidade – Lei Federal no 10.257/2001 e alterações – estabelece como objetivo expresso da política urbana
organizar a provisão pública de infraestrutura urbana e equipamentos sociais, no quadro dos Planos Diretores Estratégicos.
garantir o pleno exercício do direito de propriedade imobiliária, em um ambiente de liberdade econômica.
ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana.
conter o crescimento populacional nas cidades brasileiras.
limitar o mercado imobiliário urbano.
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