Desde a década de 1990, a Avenida Faria Lima, em São Paulo (SP), tem recebido programas de qualificação urbana. Em 2004, o município de São Paulo adequou as intervenções da Avenida Faria Lima a um instrumento de política urbana previsto no Estatuto da Cidade - Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2011. Com esse instrumento de política urbana, o perímetro de intervenção:
“[...] é favorecido pela possibilidade de flexibilizar limites estabelecidos pela lei de zoneamento vigente, mediante o pagamento de contrapartida financeira à Prefeitura. Este dinheiro será usado em intervenções e melhorias urbanísticas realizadas na própria região, pelo Poder Público [...]” (SÃO PAULO, 2016).
A gestão da intervenção é realizada por um Grupo de Gestão, composto por órgãos municipais e entidades representativas da sociedade civil organizada, que faz a definição e implantação do Programa de Intervenções e aplicação de recursos.
Essa intervenção na Avenida Faria Lima estabeleceu como objetivos:
“[...] a melhoria da acessibilidade viária e de pedestres, a reorganização dos fluxos de tráfego, priorizando o transporte coletivo, bem como a criação e qualificação ambiental de espaços públicos e o atendimento habitacional às comunidades que vivem em ocupações irregulares localizadas em seu perímetro ou no entorno imediato” (SÃO PAULO, 2019).
https://gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br
Assinale qual é o instrumento de política urbana descrito anteriormente, na intervenção da região da Avenida Faria Lima: