As Leis e Atos Normativos da Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no Art. 17, dizem que as penas disciplinares consistem em, EXCETO:
As Leis e Atos Normativos da Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no Art. 17, dizem que as penas disciplinares consistem em, EXCETO: