De acordo com o Inciso 3º, do Artigo 23, Capítulo V da Lei 8.159/91, o acesso aos documentos sigilosos referentes à honra e à imagem das pessoas, a contar da data da produção dos documentos, será restrito por um prazo máximo de
De acordo com o Inciso 3º, do Artigo 23, Capítulo V da Lei 8.159/91, o acesso aos documentos sigilosos referentes à honra e à imagem das pessoas, a contar da data da produção dos documentos, será restrito por um prazo máximo de