O planejamento e ordenamento territorial constitui uma importante ferramenta na gestão dos riscos e está reforçada no artigo 26 da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, cobrando dos municípios, entre outras questões, a adequação dos seus planos diretores. A Lei Municipal nº 11.022/14, que dispõe sobre a revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Físico Territorial do Município de Sorocaba, incorporou no seu zoneamento diretrizes relativas ao ordenamento territorial, bem como medidas de mitigação com enfoque nos riscos de inundações. Nesse sentido, assinale a alternativa que apresenta duas macrozonas que contemplam esses aspectos.