Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: AMEOSC
Orgão: Pref. Guaraciaba-SC
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer (Art. 53 a 59)
De acordo com o artigo 53, a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I. Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
II. Direito de ser respeitado por seus educadores.
III. Direito de contestar critérios avaliativos, dentro da própria instituição, não podendo recorrer às instâncias escolares superiores. (Redação dada pela Lei nº 13.845, de 2019)
IV. Direito de organização e participação em entidades estudantis.
V. Acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica. (Redação dada pela Lei nº 13.845, de 2019)
Qual(is) afirmativa(s) está(ão) CORRETA(S)?