1478674
Ano: 2017
Disciplina: Direito Processual Penal
Banca: CSC
Orgão: Câm. Cândido Mota-SP
Disciplina: Direito Processual Penal
Banca: CSC
Orgão: Câm. Cândido Mota-SP
Provas:
“Tico” ofereceu, no prazo decadencial previsto em lei, representação em face de “Teco”, em razão de injúria consistente na utilização de elementos relativos à sua condição de portador de deficiência física, tais como “manco” e “aleijadinho”. Oferecida a denúncia, não houve possibilidade de composição, transação penal ou suspensão condicional do processo. Após algum tempo, em virtude da relação de amizade entre os filhos de “Tico” e “Teco”, “Tico” encaminhou ao juízo encarregado pedido de arquivamento do processo, pois perdera o interesse na persecução criminal.
Na situação apresentada, o juiz deveria: