A NBR 6492 de 2021 estabelece os requisitos para a documentação técnica de projetos arquitetônicos e urbanísticos em função das etapas de projeto, especificando, em cada uma delas, os documentos pertinentes e seus respectivos conteúdos. A etapa do projeto urbanístico que deve conter a definição do partido arquitetônico-urbanístico, incluindo o pré-dimensionamento dos elementos construtivos e as definições gerais dos demais projetos complementares, de modo a subsidiar o processo de aprovação pelo cliente, e o desenvolvimento da documentação para a aprovação pelos órgãos oficiais responsáveis, é a etapa de: